A Lei de Crimes Fiscais veio trazer
além dos tipos criminais, as penas imputadas aos agentes públicos que
incorrerem em delitos previstos nela, como também, complementa a Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), a partir do momento que define punições para os
governantes, suprindo a lacuna existente no que tange à criminalização das
condutas fiscais indevidas dos gestores. Entre as punições, destacam-se: perda
de cargos, proibição do exercício do emprego público, pagamento de multas e até
prisão.
A Lei n. 10.028/2000, a chamada Lei de
Crimes Fiscais, criou várias figuras típicas, introduzindo-as no Código Penal e
no Decreto Lei n. 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos
Prefeitos sujeitos a julgamento pelo Poder Judiciário. Assim, a LRF e a Lei de
Crimes Fiscais complementam-se visando trazer eficiência à gestão pública. No
caso específico da Lei de Crimes Fiscais, entre os principais crimes e as
punições previstas destacam-se: I. Ordenar, autorizar ou realizar operação de
crédito sem prévia autorização legislativa: pena de reclusão de um a dois anos.
II. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha
sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: pena de
detenção de seis meses a dois anos. III. Ordenar ou autorizar a inscrição em
restos a pagar, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou
legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou
caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte sem a correspondente
disponibilidade de caixa: pena de reclusão de um a quatro anos.
O órgão responsável pela apuração e
sancionamento é o Tribunal de Contas, que fiscaliza os órgãos e entidades dos
três níveis de governo. O orçamento Público pode ser definido como o
instrumento técnico–legal de explicitação da ação de planejamento do Estado,
que articula as diretrizes e programas governamentais a objetivos, prioridades
e metas, estabelecendo estimativa dos ingressos de recursos pertencentes ao
Estado e limites para realização de despesas seu conceito está intimamente
ligado à previsão das receitas e fixação das despesas públicas.
Assim sendo as Leis de
Responsabilidade Fiscal e Crimes Fiscais, vieram trazer ao Orçamento Público o
planejamento, transparência, controle e responsabilidade na execução e
utilização do dinheiro público. O equilíbrio das contas públicas necessita de
um planejamento, esse é o principal objetivo da Lei de Crimes Fiscais e LRF,
para haver um melhor planejamento dentro das entidades públicas, é preciso que
as entidades melhorem os sistemas de cobrança, arrecadação e fiscalização e
ainda o aumentar o nível de atividade econômica da região.
Fonte: BRASIL.
Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.