No segundo mandato do presidente
Fernando Henrique Cardoso, introduziu-se no Ordenamento Jurídico Brasileiro a
Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000)
com o objetivo maior de promover o equilíbrio das contas públicas nos diferentes
níveis de Governo. A Lei de Responsabilidade Fiscal é norma de importância
fundamental para o planejamento, a execução e o controle das finanças nacionais,
pois estabelece regras voltadas para a gestão fiscal responsável. Seus
pressupostos básicos são o planejamento, o equilíbrio fiscal e a transparência da
gestão mediante a ampliação da visibilidade, para o cidadão, dos planos
plurianuais, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e das
respectivas prestações de contas. Um código de conduta para os administradores
públicos que passam a obedecer normas e limites para administrar as finanças,
prestando contas de quanto e como gastam os recursos da sociedade.
A Lei Complementar nº 101, de 4 de
maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece normas de
finanças públicas, por meio do § 1º do artigo 1º, diz textualmente: “§ 1º A
responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em
que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das
contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e
despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de
receita, geração despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívida consolidada
e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão
de garantia e inscrição em Restos a Pagar”. Estão sujeitos à LRF os Poderes
Executivo, Legislativo, inclusive Tribunais de Contas, Judiciário e o
Ministério Público, bem como os respectivos órgãos da administração direta, dos
fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Exceção é feita
as empresas estatais dependentes, conforme a definição contida no Art. 2º, III.
O grande foco da Lei de
Responsabilidade Fiscal é a Transparência da Gestão Fiscal, que será assegurada
pela ampla divulgação, inclusive na internet, para a LOA, a LDO, as Prestações
de Contas e seu parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária,
o Relatório de Gestão Fiscal e as versões simplificadas desses documentos. A
transparência será assegurada também mediante incentivo a participação popular
e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de
discussão da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Lei
de Responsabilidade Fiscal demorou 12 anos para ser criada, ela veio pra criar
o conjunto de medidas do programa de estabilidade fiscal, seu objetivo é a redução
do déficit público e a estabilização do montante da dívida pública, sua
principal função é melhorar a administração das contas públicas.
Fonte: BRASIL.
Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília,
DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.