segunda-feira, 15 de julho de 2019

Por que a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou medida de contenção de gastos, suspendendo reajustes de servidores até 2021?

Semana passada, a Assembleia Legislativa do Amazonas aprovou medida de contenção de gastos, suspendendo reajustes de servidores até 2021. Ocorre que essa ação preventiva acabou causando insatisfação para os servidores que não entendem ou não sabem os reais motivos da ação que está relacionado com o equilíbrio nas contas financeiras do estado e com a Lei Complementar 101/2000, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Ocorre que a atual situação não é exclusiva do Amazonas. Na verdade, a grande maioria dos estados brasileiros estão com os mesmos problemas, fruto de uma sequencia irresponsável de gestores públicos que não observam a necessidade e a legalidade do controle e do equilíbrio orçamentário. Portanto, uma herança maldita de um ciclo vicioso que nunca acaba e vai “empurrando com a barriga” governo após governo.
Vale ressaltar que, caso a medida preventiva não tivesse sido tomada, o resultado dessa irresponsabilidade fiscal seria o provável caos financeiro, onde ocorreriam casos de servidores sem receber salários, hospitais negando atendimento por falta de recursos, parcelas de empréstimos públicos sem pagar, obras parando e entre outros. Portanto, é o que diz o dito popular: “é um remédio amargo, porém, necessário a ser tomado”.
Para complementar o entendimento técnico sobre o assunto, explico brevemente que é a LRF que determina aos estados, municípios e a união às ações planejadas e transparentes para a prevenção de riscos e correção de desvios que afetam o equilíbrio das contas públicas. É a LRF que orienta a redução das operações de crédito, a fim de reduzir a dívida pública. É a LRF que determina o equilíbrio entre receitas e despesas. É a LRF que estabelece limites a expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado (exemplo: folha de pagamento com pessoal). É a LRF que estabelece regras e limites para que o administrador público cumpra o papel que a sociedade lhe atribuiu, ou seja, proporcionar bem-estar à população, a partir dos recursos que lhe são entregues na forma de impostos. No caso das despesas com pessoal, a LRF estabelece os seguintes limites: União – máximo de 50%; Estados e Municípios – máximo de 60% da Receita Corrente Líquida.
Neste sentido, cabe aos poderes Executivo e Legislativo, diretamente ou por meio dos tribunais de contas, cumprir e fiscalizar o cumprimento da LRF, respectivamente. Vale lembrar que, em caso de não cumprimento das normas da LRF, sanções poderão ser aplicadas para os responsáveis, de qualquer cargo ou esfera governamental, como perda do cargo, inabilitação para emprego público, multa e prisão.
Por outro lado, entende-se que os servidores insatisfeitos realmente tem razão em protestar, pois há de se considerar as perdas salarias e planos de carreiras previamente acordadas e que deveriam ser ajustadas. No entanto, infelizmente, vivemos uma real situação de “encruzilhada” e que a solução imediata, já explicada às razões acima, requer uma ação impopular, porém, corajosa.
O fato é que vivemos atualmente em um momento crítico da Administração Pública brasileira. Estamos realmente passando por uma transição entre a velha gestão que não controla e nem obedece às leis, para uma nova gestão que agora se preocupa com o controle e com a legalidade. Portanto, seguindo exatamente o que determina o artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que diz: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Resta agora, após medida de contenção financeira, implementar melhorias na eficiência da arrecadação, dos processos administrativos e da aplicação dos recursos públicos, a fim de que ocorra espaço no orçamento público para efetivar os merecidos reajustes salariais.

Perfil do autor: Marcelo Justa é Administrador, MBA em Gestão de Operações e Mestre em Engenharia de Produção. É Gestor e Consultor com mais de 20 anos de experiência para grandes empresas. Também é professor universitário para os cursos de Gestão Pública e Gestão Empresarial. Contato: (092) 99125-8387 e E-mail: marcelo.justa@gmail.com