Muitos me perguntam porque algumas pessoas
aparentemente “intelectuais” continuam a concordar com os políticos corruptos,
apesar das várias provas e evidências que comprovam a corrupção. Esse
comportamento parece estranho, contraditório e difícil de entender, pois esses
eleitores irão votar novamente no político corrupto. É como alguns até brincam dando
o exemplo do marido traído que ignora o fato da traição, apesar de ter flagrado
a mulher no ato sexual. Sendo assim, o marido “chifrudo” tenta de todas as formas
justificar ou minimizar o ato da traição. Outro exemplo é quando esses tipos de
pessoas dizem assim: “ele rouba, mas faz”. Também há aqueles que tentam
justificar e proteger o partido político corrupto dizendo que os outros também
roubam. Muitos até travam brigas corporais para defender o político corrupto. Outros
não chegam até nas agressões físicas, porém, cortam as relações de amizade ainda
nas redes sociais.
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domingo, 27 de março de 2016
domingo, 20 de março de 2016
O que é a Lei Orçamentária Anual (LOA)?
A Lei Orçamentária Anual (LOA) está
previsto no art. 165, § 5º, da Constituição Federal que a Lei Orçamentária Anual
(LOA) deve conter a estimativa das receitas e a fixação das despesas da administração
pública direta e indireta em um determinado exercício compreendendo o período
de 01.01 a 31.12, tempo esse que coincide com o ano civil. Normalmente, as
despesas e as receitas apresentadas na LOA estão em valores iguais, mas é bom
que se diga que, em respeito ao princípio do equilíbrio, poderá haver mais
receitas que despesas e não o contrário. São programadas as ações a serem
executados pelo Governo, visando alcançar os objetivos determinados. Abrange a
Administração Direta (Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunais de Contas,
Ministério Público e Defensoria Pública), Entidades de Administração Indireta
(Autarquias, Fundações, Fundos) e os valores referentes aos Investimentos que
serão feitos nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que pertencem
à Administração Pública, assim compreende: Orçamento Fiscal, incluindo todas as
receitas e despesas públicas referentes aos poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, seus fundos, órgãos da administração direta,
autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Orçamento de
Investimentos das Empresas em que a União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, direta ou indiretamente, detenham a maioria do capital com direito
a voto; Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades
da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal
ou dos Municípios, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
Poder Público vinculado à saúde, previdência e assistência social.
O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?
Instituída pela Constituição Federal
de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento técnico-legal
que articula o Plano Plurianual (PPA) à LOA. A LDO deve ser promulgada a cada
exercício financeiro antes da preparação, pelo Poder Executivo, do Projeto da
Lei Orçamentária Anual (LOA), devendo conter, consoante o disposto nos arts.
165, § 2º, e 169, § 1º da Constituição Federal, disposições sobre: As metas e
prioridades, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente; Orientações
para a elaboração da LOA; Disposição sobre alterações na legislação tributária;
Estabelecimento das políticas de aplicação das agências oficiais de fomento e Autorização
específica para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração,
criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão de
pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou
indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público,
ressalvadas as empresas de economia mista.
quarta-feira, 2 de março de 2016
O que é o Plano Plurianual - PPA?
Instituído pela Constituição Federal
de 1988, como instrumento de planejamento quadrienal das ações governamentais
promovidas pela União, Estados, Distrito Federal e Município, o Plano
Plurianual (PPA) teve como embrião o Quadro de Recursos e de Aplicação de
Capital, previsto pela Lei nº 4.320/1964 (art. 23), que continha as estimativas
das receitas e despesas de capital.
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