domingo, 27 de março de 2016

Por que algumas pessoas “inteligentes” apoiam políticos corruptos?

Muitos me perguntam porque algumas pessoas aparentemente “intelectuais” continuam a concordar com os políticos corruptos, apesar das várias provas e evidências que comprovam a corrupção. Esse comportamento parece estranho, contraditório e difícil de entender, pois esses eleitores irão votar novamente no político corrupto. É como alguns até brincam dando o exemplo do marido traído que ignora o fato da traição, apesar de ter flagrado a mulher no ato sexual. Sendo assim, o marido “chifrudo” tenta de todas as formas justificar ou minimizar o ato da traição. Outro exemplo é quando esses tipos de pessoas dizem assim: “ele rouba, mas faz”. Também há aqueles que tentam justificar e proteger o partido político corrupto dizendo que os outros também roubam. Muitos até travam brigas corporais para defender o político corrupto. Outros não chegam até nas agressões físicas, porém, cortam as relações de amizade ainda nas redes sociais.

domingo, 20 de março de 2016

O que é a Lei Orçamentária Anual (LOA)?

A Lei Orçamentária Anual (LOA) está previsto no art. 165, § 5º, da Constituição Federal que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter a estimativa das receitas e a fixação das despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício compreendendo o período de 01.01 a 31.12, tempo esse que coincide com o ano civil. Normalmente, as despesas e as receitas apresentadas na LOA estão em valores iguais, mas é bom que se diga que, em respeito ao princípio do equilíbrio, poderá haver mais receitas que despesas e não o contrário. São programadas as ações a serem executados pelo Governo, visando alcançar os objetivos determinados. Abrange a Administração Direta (Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública), Entidades de Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Fundos) e os valores referentes aos Investimentos que serão feitos nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que pertencem à Administração Pública, assim compreende: Orçamento Fiscal, incluindo todas as receitas e despesas públicas referentes aos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, seus fundos, órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Orçamento de Investimentos das Empresas em que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, direta ou indiretamente, detenham a maioria do capital com direito a voto; Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público vinculado à saúde, previdência e assistência social.

O que é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)?

Instituída pela Constituição Federal de 1988, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é o instrumento técnico-legal que articula o Plano Plurianual (PPA) à LOA. A LDO deve ser promulgada a cada exercício financeiro antes da preparação, pelo Poder Executivo, do Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA), devendo conter, consoante o disposto nos arts. 165, § 2º, e 169, § 1º da Constituição Federal, disposições sobre: As metas e prioridades, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente; Orientações para a elaboração da LOA; Disposição sobre alterações na legislação tributária; Estabelecimento das políticas de aplicação das agências oficiais de fomento e Autorização específica para a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração, criação de cargos ou alteração de estrutura de carreiras, bem como admissão de pessoal, a qualquer título, pelos órgãos e entidades da administração direta ou indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, ressalvadas as empresas de economia mista.

quarta-feira, 2 de março de 2016

O que é o Plano Plurianual - PPA?

Instituído pela Constituição Federal de 1988, como instrumento de planejamento quadrienal das ações governamentais promovidas pela União, Estados, Distrito Federal e Município, o Plano Plurianual (PPA) teve como embrião o Quadro de Recursos e de Aplicação de Capital, previsto pela Lei nº 4.320/1964 (art. 23), que continha as estimativas das receitas e despesas de capital.