domingo, 20 de março de 2016

O que é a Lei Orçamentária Anual (LOA)?

A Lei Orçamentária Anual (LOA) está previsto no art. 165, § 5º, da Constituição Federal que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve conter a estimativa das receitas e a fixação das despesas da administração pública direta e indireta em um determinado exercício compreendendo o período de 01.01 a 31.12, tempo esse que coincide com o ano civil. Normalmente, as despesas e as receitas apresentadas na LOA estão em valores iguais, mas é bom que se diga que, em respeito ao princípio do equilíbrio, poderá haver mais receitas que despesas e não o contrário. São programadas as ações a serem executados pelo Governo, visando alcançar os objetivos determinados. Abrange a Administração Direta (Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunais de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública), Entidades de Administração Indireta (Autarquias, Fundações, Fundos) e os valores referentes aos Investimentos que serão feitos nas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que pertencem à Administração Pública, assim compreende: Orçamento Fiscal, incluindo todas as receitas e despesas públicas referentes aos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, seus fundos, órgãos da administração direta, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; Orçamento de Investimentos das Empresas em que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, direta ou indiretamente, detenham a maioria do capital com direito a voto; Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público vinculado à saúde, previdência e assistência social.
Podemos dividir a proposta orçamentária em: a) Orçamento-Programa: corresponde ao programa de trabalho definido. É organizado com base no PPA, o que está previsto para fazer naquele ano, o que se pretende realizar (Receitas e Despesas de Capital). O art. 5º da LRF, entre outras coisas, prevê as seguintes novidades: Anexo atestando compatibilidade com as metas fiscais da LDO; Medidas de compensação às renúncias de Receita e ao aumento de despesas obrigatório de caráter continuado. Reserva de Contingência (espécie de poupança) para garantir pagamentos imprevistos, inesperados, previsto na LDO. Poderá, por exemplo, está previsto na LDO que a Lei Orçamentária para e determinado ano conterá dotação reserva de contingência no valor de 1%. A elaboração do Orçamento enquanto lei divide-se em etapas. Sua elaboração abrange quatro etapas: planejamento: definição dos objetivos a atingir; programação: definição das atividades necessárias à consecução dos objetivos; projeto: estimativa dos recursos financeiros para pagar a utilização dos recursos de trabalho e prever as fontes de recursos. A elaboração da Lei Orçamentária anual deve estar em consonância com a Lei de Diretrizes que, por sua vez, estabelece as prioridades dos Programas que estão postos no Plano Plurianual.
Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.