segunda-feira, 11 de abril de 2016

Orçamento Púbico versus Lei de Crimes Fiscais

A Lei de Crimes Fiscais veio trazer além dos tipos criminais, as penas imputadas aos agentes públicos que incorrerem em delitos previstos nela, como também, complementa a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a partir do momento que define punições para os governantes, suprindo a lacuna existente no que tange à criminalização das condutas fiscais indevidas dos gestores. Entre as punições, destacam-se: perda de cargos, proibição do exercício do emprego público, pagamento de multas e até prisão.
A Lei n. 10.028/2000, a chamada Lei de Crimes Fiscais, criou várias figuras típicas, introduzindo-as no Código Penal e no Decreto Lei n. 201/67, que trata dos crimes de responsabilidade dos Prefeitos sujeitos a julgamento pelo Poder Judiciário. Assim, a LRF e a Lei de Crimes Fiscais complementam-se visando trazer eficiência à gestão pública. No caso específico da Lei de Crimes Fiscais, entre os principais crimes e as punições previstas destacam-se: I. Ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito sem prévia autorização legislativa: pena de reclusão de um a dois anos. II. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei: pena de detenção de seis meses a dois anos. III. Ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte sem a correspondente disponibilidade de caixa: pena de reclusão de um a quatro anos.
O órgão responsável pela apuração e sancionamento é o Tribunal de Contas, que fiscaliza os órgãos e entidades dos três níveis de governo. O orçamento Público pode ser definido como o instrumento técnico–legal de explicitação da ação de planejamento do Estado, que articula as diretrizes e programas governamentais a objetivos, prioridades e metas, estabelecendo estimativa dos ingressos de recursos pertencentes ao Estado e limites para realização de despesas seu conceito está intimamente ligado à previsão das receitas e fixação das despesas públicas.
Assim sendo as Leis de Responsabilidade Fiscal e Crimes Fiscais, vieram trazer ao Orçamento Público o planejamento, transparência, controle e responsabilidade na execução e utilização do dinheiro público. O equilíbrio das contas públicas necessita de um planejamento, esse é o principal objetivo da Lei de Crimes Fiscais e LRF, para haver um melhor planejamento dentro das entidades públicas, é preciso que as entidades melhorem os sistemas de cobrança, arrecadação e fiscalização e ainda o aumentar o nível de atividade econômica da região.
Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.