quarta-feira, 6 de abril de 2016

Orçamento Público versus Lei de Responsabilidade Fiscal

No segundo mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso, introduziu-se no Ordenamento Jurídico Brasileiro a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n. 101, de 4 de maio de 2000) com o objetivo maior de promover o equilíbrio das contas públicas nos diferentes níveis de Governo. A Lei de Responsabilidade Fiscal é norma de importância fundamental para o planejamento, a execução e o controle das finanças nacionais, pois estabelece regras voltadas para a gestão fiscal responsável. Seus pressupostos básicos são o planejamento, o equilíbrio fiscal e a transparência da gestão mediante a ampliação da visibilidade, para o cidadão, dos planos plurianuais, das diretrizes orçamentárias, dos orçamentos anuais e das respectivas prestações de contas. Um código de conduta para os administradores públicos que passam a obedecer normas e limites para administrar as finanças, prestando contas de quanto e como gastam os recursos da sociedade.
A Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), que estabelece normas de finanças públicas, por meio do § 1º do artigo 1º, diz textualmente: “§ 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívida consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar”. Estão sujeitos à LRF os Poderes Executivo, Legislativo, inclusive Tribunais de Contas, Judiciário e o Ministério Público, bem como os respectivos órgãos da administração direta, dos fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes. Exceção é feita as empresas estatais dependentes, conforme a definição contida no Art. 2º, III.
O grande foco da Lei de Responsabilidade Fiscal é a Transparência da Gestão Fiscal, que será assegurada pela ampla divulgação, inclusive na internet, para a LOA, a LDO, as Prestações de Contas e seu parecer prévio, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, o Relatório de Gestão Fiscal e as versões simplificadas desses documentos. A transparência será assegurada também mediante incentivo a participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão da Lei Orçamentária Anual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Lei de Responsabilidade Fiscal demorou 12 anos para ser criada, ela veio pra criar o conjunto de medidas do programa de estabilidade fiscal, seu objetivo é a redução do déficit público e a estabilização do montante da dívida pública, sua principal função é melhorar a administração das contas públicas.
Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.